Decreto nº 46702 DE 30/12/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2014

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º As alíneas "f" e "g" do inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. .....

I - .....

f) 29% (vinte e nove por cento), nas operações com gasolina para fins carburantes;

g) 14% (quatorze por cento), nas operações com álcool para fins carburantes;

....." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima