Decreto nº 4.666 de 03/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Previdência Social para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e para o Ministério da Assistência e Promoção Social.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 31 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, e no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério da Previdência Social para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quarenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: duas FCT-1; três FCT-2; quatro FCT-6; cinco FCT-7; dez FCT-8; sete FCT-9; uma FCT-10; duas FCT-11; uma FCT-13 e cinco FCT-15.

Art. 2º Ficam remanejadas, do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Assistência e Promoção Social, sessenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: uma FCT-3; duas FCT-5; três FCT-6; três FCT-7; cinco FCT-8; seis FCT-9; nove FCT-10; doze FCT-11 e dezenove FCT-12.

Art. 3º Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto, o quantitativo de FCT do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Assistência e Promoção Social passa a ser o constante, respectivamente, dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.516, de 13 de dezembro de 2002.

Brasília, 3 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Ricardo José Ribeiro Berzoini

Benedita da Silva

ANEXO I
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA  QUANTITATIVO DE FUNÇÕES  
FCT-1 
FCT-2 
FCT-5 
FCT-6 
TOTAL  10  

ANEXO II
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA  QUANTITATIVO DE FUNÇÕES  
FCT-3 
FCT-5 
FCT-6 
FCT-7 
FCT-8 
FCT-9 
FCT-10 
FCT-11 12 
FCT-12 19 
TOTAL  60