Decreto nº 4.516 de 13/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2002
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, para o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.666, de 03.04.2003, DOU 04.04.2003.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência e Assistência Social, cento e dez Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo sessenta destinadas a servidores em exercício na Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, e cinqüenta a servidores em exercício nas demais unidades administrativas do Ministério, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se a ocupantes de cargos efetivos da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho, da Carreira Previdenciária ou, ainda, a ocupantes daqueles cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Cechin
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MPAS
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES | |
SEAS | DEMAIS UNIDADES DO MPAS | |
FCT-1 | - | 6 |
FCT-2 | - | 5 |
FCT-3 | 1 | - |
FCT-5 | 2 | 3 |
FCT-6 | 3 | 5 |
FCT-7 | 3 | 5 |
FCT-8 | 5 | 10 |
FCT-9 | 6 | 7 |
FCT-10 | 9 | 1 |
FCT-11 | 12 | 2 |
FCT-12 | 19 | - |
FCT-13 | - | 1 |
FCT-15 | - | 5 |
TOTAL | 60 | 50 |