Decreto nº 46.598 de 04/11/2005

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 05 nov 2005

Regulamenta o disposto nos artigos 9º- A e 9º-B da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, acrescidos pela Lei nº 14.042, de 30 de agosto de 2005.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, estabelece, como regra geral, que os serviços consideram-se prestados e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os contribuintes regularmente estabelecidos no Município de São Paulo da concorrência predatória de empresas que, embora nele efetivamente operem, simulam seu estabelecimento em cidades onde as alíquotas do imposto são inferiores àquelas vigentes neste Município;

CONSIDERANDO que a mencionada simulação configura fraude contra a Administração Tributária do Município de São Paulo, à qual compete o dever de coibi-la, a fim de evitar graves prejuízos ao erário,

D E C R E T A:

Art. 1º O prestador de serviços que emitir nota fiscal autorizada por outro município, para tomador estabelecido no Município de São Paulo, referente aos serviços previstos na tabela constante do Anexo Único integrante deste decreto, fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1º. Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País.

§ 2º. A inscrição no cadastro não será objeto de qualquer ônus, especialmente taxas e preços públicos.

§ 3º. A solicitação de inscrição no cadastro será efetuada exclusivamente por meio da Internet.

§ 4º. A inscrição no cadastro será efetivada após a conferência das informações transmitidas por meio da Internet com os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

§ 5º. O prestador de serviços estará automaticamente inscrito no cadastro após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da solicitação da inscrição, sem que a Administração Tributária profira decisão definitiva a respeito da matéria.

§ 6º. Para efeito da contagem do prazo referido no § 5º deste artigo, considera-se como data da solicitação da inscrição a data da recepção dos documentos solicitados.

§ 7º. Os documentos solicitados deverão ser entregues ou enviados juntamente com a declaração disponibilizada por meio da Internet, assinada pelo representante legal ou procurador da pessoa jurídica.

§ 8º. O indeferimento do pedido de inscrição, qualquer que seja o seu fundamento, poderá ser objeto de recurso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da publicação no Diário Oficial da Cidade.

§ 9º. O recurso deverá ser interposto uma única vez, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

§ 10. O prestador de serviços será identificado no cadastro por seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

§ 11. A Secretaria Municipal de Finanças poderá, a qualquer tempo, proceder à atualização dos dados cadastrais, bem como promover de ofício o cancelamento da inscrição do prestador de serviços no cadastro, caso verifique qualquer irregularidade na inscrição.

Art. 2º As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo, ainda que imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devendo reter na fonte o seu valor, quando tomarem ou intermediarem os serviços previstos na tabela constante do Anexo Único integrante deste decreto, executados por prestadores de serviços não inscritos no cadastro mencionado no artigo 1º e que emitam nota fiscal autorizada por outro município.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas a que se refere o "caput" deste artigo terão acesso ao cadastro por meio da Internet, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças poderá firmar convênio com as Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda - DECAP, a fim de comprovar a veracidade das informações prestadas.

Art. 4º Os prestadores de serviços que emitirem nota fiscal autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo deverão efetuar a inscrição no cadastro de que trata o artigo 1º deste decreto a partir de 10 de novembro de 2005.

Art. 5º O disposto no artigo 2º deste decreto somente produzirá efeitos para as notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no seu artigo 5º.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA,

PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA,

Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,

Secretário do Governo Municipal

Anexo Único - integrante do Decreto nº 46.598, de 4 de novembro de 2005 Tabela a que se referem os artigos 1º e 2º

Item da lista do artigo 1º da Lei nº 13.701/2003
Discriminação
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01
Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02
Programação.
1.03
Processamento de dados e congêneres.
1.04
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06
Assessoria e consultoria em informática.
1.07
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.02
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, "stands", quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.03
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01
Medicina e biomedicina.
4.02
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04
Instrumentação cirúrgica.
4.05
Acupuntura.
4.06
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07
Serviços farmacêuticos.
4.08
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10
Nutrição.
4.11
Obstetrícia.
4.12
Odontologia.
4.13
Ortóptica.
4.14
Próteses sob encomenda.
4.15
Psicanálise.
4.16
Psicologia.
4.17
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18
Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres.
4.19
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23
Outros planos de saúde que se cumpram por meio de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01
Medicina veterinária e zootecnia.
5.02
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos- socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03
Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04
Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres.
5.05
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09
Planos de atendimento e assistência médico- veterinária.
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05
Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres.
7 - Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.03
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.06
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08
Calafetação.
7.13
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.18
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.19
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.20
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01
Ensino regular pré- escolar, fundamental, médio e superior.
8.02
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 - Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- service condominiais, flats, apart- hotéis, hotéis residência, residence- service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS).
9.02
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03
Guias de turismo.
10 - Serviços de intermediação e congêneres.
10.01
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, seguros, cartões de crédito, planos de saúde e planos de previdência privada.
10.02
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"), de franquia ("franchising") e de faturização ("factoring").
10.05
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06
Agenciamento marítimo.
10.07
Agenciamento de notícias.
10.08
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10
Distribuição de bens de terceiros.
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.03
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.13
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
13 - Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.02
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.03
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.04
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14 - Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02
Assistência técnica.
14.03
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07
Colocação de molduras e congêneres.
14.08
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10
Tinturaria e lavanderia.
14.11
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12
Funilaria e lanternagem.
14.13
Carpintaria e serralheria.
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré- datados e congêneres.
15.02
Abertura de contas em geral, inclusive conta- corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos-CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac- símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09
Arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ("leasing").
15.10
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra- estrutura administrativa e congêneres.
17.03
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.06
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07
Franquia ("franchising").
17.08
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.11
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.12
Leilão e congêneres.
17.13
Advocacia.
17.14
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.15
Auditoria.
17.16
Análise de Organização e Métodos.
17.17
Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.18
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.19
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.20
Estatística.
17.21
Cobrança em geral.
17.22
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ("factoring").
17.23
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 - Serviços de exploração de rodovia.
22.01
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03
Planos ou convênios funerários.
25.04
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 - Serviços de assistência social.
27.01
Serviços de assistência social.
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 - Serviços de biblioteconomia.
29.01
Serviços de biblioteconomia.
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 - Serviços de desenhos técnicos.
32.01
Serviços de desenhos técnicos.
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 - Serviços de meteorologia.
36.01
Serviços de meteorologia.
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 - Serviços de museologia.
38.01
Serviços de museologia.
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.