Decreto nº 46590 DE 01/09/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 set 2014
Altera o Decreto nº 46.458, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser concedido nas operações relacionadas a máquinas e equipamentos que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 46.458 , de 13 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
§ 1º Na hipótese do benefício previsto neste artigo não se aplica o disposto no art. 75-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002. .....
Art. 4º .....
§ 1º Exercida a opção, o contribuinte será mantido no sistema adotado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, vedada a alteração antes do término do exercício financeiro.
....." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º a 5º do art. 1º do Decreto nº 46.458, de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima