Decreto nº 46493 DE 25/04/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 abr 2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 44, de 31 de março de 2014,
Decreta:
Art. 1 º O item 65 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem:
"
65.7 | Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução da base de cálculo prevista neste item. | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima