Decreto nº 46464 DE 24/03/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mar 2014
Aprova o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, com as alterações introduzidas pela Deliberação nº 6, de 18 de novembro de 2013.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, para o período de maio de 2013 a maio de 2014, de que trata o Decreto nº 46.303, de 22 de agosto de 2013, com as alterações introduzidas pela Deliberação nº 6, de 18 de novembro de 2013, do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck