Decreto nº 46303 DE 22/08/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 ago 2013
Aprova o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, para o período de maio de 2013 a maio de 2014, de que trata a Deliberação nº 1, de 1º de abril de 2013, do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck