Decreto nº 46430 DE 29/01/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jan 2014
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O item 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 42.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações
"
17.(...) | |||
17.1 | (...) | (...) | 56,91 |
17.2 | (...) | (...) | 43,39 |
17.3 | (...) | (...) | 68,24 |
17.4 | (...) | (...) | 61,38 |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2014, 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima