Decreto nº 46409 DE 30/08/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 set 2018

Ret. - Reinstitui os benefícios fiscais, previstos nos atos relacionados no Anexo Único, nos termos do Convênio ICMS nº 190/2017.

REINSTITUI OS BENEFÍCIOS FISCAIS, PREVISTOS NOS ATOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017 .

ANEXO ÚNICO

Onde se lê:

Decreto 24.857 26.11.1998 Institui o Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria de Química Fina de Aplicaçõ+D17es Biotecnológicas no Estado do Rio de Janeiro - RIOFÁRMACOS.

Leia-se:

Decreto 24.857 26.11.1998 Institui o Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria de Química Fina de Aplicações Biotecnológicas no Estado do Rio de Janeiro - RIOFÁRMACOS.

PÁGINA 7 - 1ª COLUNA

Onde se lê:

Decreto 40.988 19.10.2007 Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização dos projetos esportivos de que trata o inciso IX do artigo 2º da Lei 1954/1992 de 26 de janeiro de 1992, com a redação introduzida pelas Leis nº 3.112/1992, de 19 de novembro de 1992, 3.555/2001, de 27 de abril de 2001, 4.986/2007, de 12 de janeiro de 2007, cria o Certificado de Mérito Olímpico e dá outras providências.

Leia-se:

Decreto 40.988 19.10.2007 Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização dos projetos esportivos de que trata o inciso IX do artigo 2º da Lei 1954/1992 , de 26 de janeiro de 1992, com a redação introduzida pelas Leis nº 3.112/1998, de 19 de novembro de 1998, 3.555/2000, de 27 de abril de 2000, 4.986/2007, de 11 de janeiro de 2007, cria o Certificado de Mérito Olímpico e dá outras providências.

Onde se lê:

Decreto 43.512 12.03.2012 Regulamenta da Lei nº 4.534/2005 , que instituiu o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF, disposto através do Decreto nº 38.787/2006 .

Leia-se:

Decreto 43.512 09.03.2012 Regulamenta da Lei nº 4.534/2005 , que instituiu o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF, disposto por meio do Decreto nº 38.787/2006 .

PÁGINA 8 - 1ª COLUNA

Onde se lê:

Decreto 43.922 01.11.2012 Concede, na operação de saída interna, com destino a contribuinte do imposto, promovida por industrial, importador, distribuidor ou atacadista, das mercadorias relacionadas nos subitens 36.8, 36.9, 36.10, 36.11, 36.12, 36.13, 36.14, 36.15, 36.16, 36.17, 36.18, 36.19, 36.20, 36.21, 36.24, 36.25, 36.26, 36.27, 36.28, e, do item 36 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27427/2000 , de 17 de novembro de 2000, redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 14% sobre o valor da operação própria, sendo que 2% será destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) de que trata a Lei nº 4.056/2002 , de 30 de dezembro de 2002.

Leia-se:

Decreto 43.922 01.11.2012 Concede, na operação de saída interna, com destino a contribuinte do imposto, promovida por industrial, importador, distribuidor ou atacadista, das mercadorias relacionadas nos subitens 28.7, 28.8, 28.9, 28.10, 28.11, 28.12, 28.13, 28.14, 28.15, 28.16, 28.17, 28.18, 28.19, 28.20, 28.21, 28.24, 28.25, 28.26, 28.27, 28.28, 28.29, 28.30, 28.31 e 28.32, do item 28 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27427/2000 , de 17 de novembro de 2000, redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 14% (quatorze por cento) sobre o valor da operação própria, sendo que 2% (dois por cento) serão destinados ao FECP.

Onde se lê:

Decreto 44.629 05.02.2014 Dispõe sobre tratamento tributário especial para estabelecimentos que beneficiem e/ou industrializem produtos aplicados na construção civil. Diferimento, Redução de Base de Cálculo.

Leia-se:

Decreto 44.629 25.02.2014 Dispõe sobre tratamento tributário especial para estabelecimentos que beneficiem e/ou industrializem produtos aplicados na construção civil. Diferimento, Redução de Base de Cálculo.