Decreto nº 46365 DE 04/12/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 dez 2013
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997, fica acrescida do inciso XII com a redação que se segue:
"Art. 3º .....
XII - Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento - TFAS." (NR)
Art. 2º O subitem 2.1 da Tabela A, anexa ao RTE, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo I deste Decreto, ficando a tabela acrescida dos subitens 2.45 e 2.46 constantes do mesmo anexo.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RTE:
I - inciso X do art. 3º;
II - inciso III do art. 12;
III - item 4 da Tabela A.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO I - (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.365 , de 4 de dezembro de 2013)
"Tabela A(a que se referem os artigos 6º e 9º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997)
Lançamento e cobrança da Taxa de Expediente relativa a atos de autoridades administrativas
Item | Discriminação | Quantidade (Ufemg) | ||
por vez, dia, unidade, função, processo, documento, sessão | por mês | por ano | ||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.1 | Análise em pedido inicial, em pedido de alteração ou em pedido de prorrogação de regime especial | 607,00 | ||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.45 | Análise de pedido de importação, com diferimento do ICMS, de mercadoria destinada a integrar o ativo permanente do adquirente | 400,00 | ||
2.46 | Análise de pedido de alteração de despacho autorizativo de importação com diferimento do ICMS | 400,00" |
" (NR)