Decreto nº 46336 DE 16/10/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 out 2013
Dispõe sobre a autorização para o corte ou a supressão de vegetação no período e hipóteses que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 123 da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
Decreta:
Art. 1 º Enquanto não editadas, pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, as normas previstas no art. 123 da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, o corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária, nos estágios médio ou avançado de regeneração, classificada nas tipologias de que trata o art. 2º, somente poderão ser autorizados nos casos previstos na Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro 2006, e desde que: I - não ocorra em regiões identificadas no Mapa da Área de Aplicação da Lei nº 11.428, de 2006; e
II - estejam em regiões inseridas nos perímetros das áreas consideradas de prioridade extrema e especial para a conservação da biodiversidade, previstas no documento "Biodiversidade em Minas Gerais: Um Atlas para sua Conservação", da Fundação Biodiversitas, ano de 2005, 2ª edição.
Art. 2º Para fins da classificação de que trata o caput do art. 1º, são abrangidas as seguintes tipologias de vegetação:
I - Floresta Ombrófila Densa;
II - Floresta Ombrófila Mista;
III - Floresta Ombrófila Aberta;
IV - Floresta Estacional Semidecidual;
V - Floresta Estacional Decidual; e
VI - campos de altitude.
Art. 3º Ficam vedadas quaisquer supressões de vegetação nativa em áreas de preservação permanente protetora de veredas, salvo em casos de utilidade pública, dessedentação de animais ou consumo humano.
Art. 4º Para o cumprimento do disposto no § 8º do art. 44 da Lei nº 20.922, de 2013, deverão ser elaborados estudos técnicos na forma da legislação vigente, resguardado o processo consultivo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves