Decreto nº 46309 DE 01/08/2019
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 ago 2019
Altera os prazos de requerimento da primeira Licença Sanitária de Funcionamento na forma que menciona e revoga atos normativos afetos à vigilância sanitária municipal.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a necessidade de adequações dos prazos estabelecidos nos itens 4 e 5 do Anexo XIV do Decreto-Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios, e dá outras providências,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados, excepcionalmente:
I - até 30 de setembro de 2019, o prazo de requerimento da primeira Licença Sanitária de Funcionamento constante do item 4 do Anexo XIV, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 dezembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios, e dá outras providências;
II - até 30 de novembro de 2019, o prazo de requerimento da primeira Licença Sanitária de Funcionamento constante do item 5 do Anexo XIV, do Decreto Rio nº 45.585, de 2018, exceto para as atividades referenciadas no interior de residências (Ponto de Referência), cujo prazo para licenciamento permanece até 31.08.2019.
Art. 2º Ficam revogados o Decreto "P" nº 244, de 3 de fevereiro de 2006, que delega competência na forma que menciona, o Decreto nº 25.407, de 17 de maio de 2005, que dispõe sobre o Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho, na forma que menciona, a Resolução SMSDC nº 1.840, de 27 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a responsabilidade técnica em estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos para a saúde (correlatos), a Resolução "N" SMG nº 742, de 22 maio de 2006, que aprova o Roteiro de Inspeção e Auto Inspeção em estabelecimentos e serviços de saúde e atividades relacionadas e a Resolução "N" SMS nº 492, de 19 de outubro de 1994, que aprova e adota oficialmente o Termo de Visita Sanitária e institui normas para a sua utilização.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de agosto de 2019; 455º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA