Decreto nº 4.627 de 21/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.049, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009, com efeitos a partir de 05.01.2010.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, um DAS 101.1; três DAS 102.2; e um DAS 102.1; e

II - da SUSEP, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.4; oito DAS 101.2; um DAS 102.4; e dois DAS 102.3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.734, de 18 de janeiro de 2001.

Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP P/ A SUSEP (a) DA SUSEP P/ SEGES/MP (b) 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.4 3,98 - - 2 7,96 
DAS 101.2 1,14 - - 8 9,12 
DAS 101.1 1,00 1 1,00 - - 
DAS 102.4 3,98 - - 1 3,98 
DAS 102.3 1,28 - - 2 2,56 
DAS 102.2 1,14 3 3,42 - - 
DAS 102.1 1,00 1 1,00 - - 
TOTAL 5 5,42 13 23,62 
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) - - -8 -18,20 

ANEXO II
(Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL 
DAS 101.6 6,15 1 6,15 
DAS 101.5 5,16 4 20,64 
DAS 101.4 3,98 8 31,84 
DAS 101.3 1,28 37 47,36 
DAS 101.2 1,14 15 17,10 
DAS 101.1 1,00 8 8,00 
DAS 102.4 3,98 - - 
DAS 102.3 1,28 3 3,84 
DAS 102.2 1,14 3 3,42 
DAS 102.1 1,00 7 7,00 
SUBTOTAL 1 86 145,35 
FG-1 0,20 4 0,80 
SUBTOTAL 2 4 0,80 
TOTAL 90 146,15 
   "