Decreto nº 46050 DE 23/05/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 mai 2018

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao recolhimento do imposto calculado por estimativa.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 25-A.....

.....

§ 4º O disposto no caput não se aplica ao estabelecimento comercial atacadista credenciado para utilização da sistemática de tributação prevista na Lei nº 14.721 , de 4 de julho de 2012. (AC)

.....".

Art. 2º O Anexo 21 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos:

I - retroativamente a 1º de maio de 2018, relativamente ao art. 1º; e

II - a partir de 1º de junho de 2018, relativamente ao art. 2º.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO 21 DO DECRETO Nº 44.650/2017 ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A RECOLHIMENTO DO ICMS POR ESTIMATIVA, RELACIONADOS POR CNAE (art. 25-A)

CNAE
NÚMERO DESCRIÇÃO
..... .....
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários (AC)
..... .....

"