Decreto nº 46 DE 21/03/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 mar 2022

Altera o art. 1º do Decreto nº 20 , de 09 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre parcelamento especial de débitos do ICMS para empesas optantes do Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; seguindo o que dispõe o Ofício nº 480/2022, da Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 20 , de 09 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º "Os débitos de que trata o "caput" deste artigo, compreendem os decorrentes de ICMS Complementação de Alíquota, Antecipação Tributária com Encerramento de Fase de Tributação, Substituição Tributária interna e os decorrentes de Auto de Infração lavrados até 31 de dezembro de 2021;

.....

§ 3º Aplicam-se no que couber, as normas estabelecidas no Decreto 30.213, de 19 de abril 2016, no tocante a parcela mínima, multa e atualização monetária.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Aracaju, 21 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo