Decreto nº 45968 DE 29/03/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 mar 2017

Altera o Decreto nº 45.946/2017 , que regulamenta o disposto no § 4º do art. 204 do Decreto-lei nº 5/1975 - Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/058/13/2017,

Decreta:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 45.946 , de 15 de março de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º Poderão ser apreendidos os bens e mercadorias:

I - cujo detentor não exiba à fiscalização documento fiscal que comprove sua origem, e que, por lei ou regulamento, deva acompanhar o objeto ou a mercadoria;

II - quando transitarem, ainda que acompanhados de documentos fiscais, sem que, no entanto, possa ser identificado o seu destinatário, nos casos em que a lei ou regulamento o exigir;

III - se houver anotações falsas nos livros e documentos fiscais com eles relacionados, inclusive quanto ao preço, origem e destino;

IV - se o detentor, remetente ou destinatário não estiver inscrito na repartição competente quando a isso obrigado; e

V - se existirem indícios veementes de fraude, face à lei ou regulamento fiscal.

Art. 3º Os bens e mercadorias apreendidos conforme o art. 2º deste Decreto, que, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da apreensão não tiverem sido liberados, quando permitida essa liberação com o pagamento do imposto porventura devido, das multas e despesas referentes à apreensão e guarda dos mesmos, deverão ser:

I - vendidos em hasta pública administrativamente, conforme disciplinado pelos artigos 131 a 149 do Decreto nº 2.473 , de 06 de março de 1979; ou

II - incorporados ao patrimônio do Estado do Rio de Janeiro, nos termos de ato a ser editado pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

*Omitido no DO de 30.03.2017.*