Decreto nº 45949 DE 15/03/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mar 2017

Fixa o valor da tarifa social e temporária do serviço público de transporte metroviário, a partir de 02 de abril de 2017.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001/502/2017,

Considerando:

- a Deliberação AGETRANSP nº 895, de 22 de fevereiro de 2017, que homologou o reajuste do valor máximo da tarifa padrão do transporte metroviário; e

- o disposto no artigo 6º-C, incluído à Lei nº 2.869 , de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº 6.700 , de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade do Poder Concedente fixar Tarifas Sociais e Temporárias para os serviços públicos de transporte ferroviário e metroviário com vistas a atender aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade;

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Metroviário, fixada pelo Decreto nº 45.618 , de 01 de abril de 2016, para R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), a partir de 02 de abril de 2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA