Decreto nº 45618 DE 01/04/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 abr 2016
Fixa o valor da tarifa social temporária do serviço público de transporte metroviário.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-10/001/138/2016,
Considerando:
- a Deliberação AGETRANSP nº 772, de 25 de fevereiro de 2016, que homologou o reajuste ordinário da Tarifa de Equilíbrio para o Serviço Público de Transporte Metroviário, e
- o disposto no artigo 6º-C, incluído à Lei nº 2.869, de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº 6.700, de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade de o Poder Concedente fixar Tarifas Sociais e Temporárias para os serviços públicos de transporte ferroviário e metroviário com vistas a atender aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade.
Decreta:
Art. 1º Fica reajustado o valor da Tarifa Social Temporária do Serviço Público de Transporte Metroviário, instituída pelo Decreto nº 45.165, de 27 de fevereiro de 2015, para R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), a partir de 02 de abril de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2016
FRANCISCO DORNELLES