Decreto nº 45888 DE 12/01/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jan 2017
Fixa o valor pecuniário do bilhete único intermunicipal e o valor de renda mensal máxima para fazer jus ao benefício atrelado ao bilhete único intermunicipal, a partir de 13 de fevereiro de 2017.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/001.13.2017,
Considerando:
- que o art. 5º caput, da Lei Estadual nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Bilhete Único nos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, dispõe que o valor pecuniário do Bilhete Único será devidamente atualizado, no mesmo índice de reajustamento, ou revisões das tarifas intermunicipais, sempre na mesma data e na mesma proporção;
- que o art. 1º , § 3º, da Lei Estadual nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 7.506 , de 29 de dezembro de 2016, dispõe que o valor de renda mensal máxima para fazer jus ao benefício atrelado ao Bilhete Único Intermunicipal será atualizado, no mesmo índice de reajustamento, ou revisões das tarifas intermunicipais, sempre na mesma data e na mesma proporção; e
- que o reajuste das tarifas de ônibus intermunicipais de passageiros foi autorizado pela Portaria DETRO/PRES. nº 1.300, de 10 de janeiro de 2017, no percentual de 6,99% (seis vírgula noventa e nove por cento) e será efetivado no dia 14 de janeiro de 2017,
Decreta:
Art. 1º Fica reajustado o valor do Bilhete Único Intermunicipal, fixado pela Lei Estadual nº 7.506 , de 29 de dezembro de 2016, para R$ 8,55 (oito reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 13 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Fica reajustado o valor de renda mensal máxima para fazer jus ao benefício atrelado ao Bilhete Único Intermunicipal, fixado pela Lei Estadual nº 7.506 , de 29 de dezembro de 2016, para R$ 3.209,70 (três mil duzentos e nove reais e setenta centavos), a partir de 13 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA