Decreto nº 45627 DE 08/04/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 abr 2016
Altera o Decreto nº 45.546, de 18 de janeiro de 2016.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo E-11/30.218/2009 vol II,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 45.546 , de 18 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/2003 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453/2004 , de 29 de outubro de 2004, na forma abaixo:
Inscrição Estadual | Processo Administrativo Nº | Empresa |
77.758.925 | E-11/30.218/2009 | ZAMBONI COMERCIAL LTDA. |
"
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2016
FRANCISCO DORNELLES