Decreto nº 45546 DE 18/01/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 jan 2016
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/30.218/2009,
Decreta:
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 45627 DE 08/04/2016):
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/2003 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453/2004 , de 29 de outubro de 2004, na forma abaixo:
Inscrição Estadual | Processo Administrativo Nº | Empresa |
77.758.925 | E-11/30.218/2009 | ZAMBONI COMERCIAL LTDA. |
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa, abaixo relacionada, no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual | Processo Administrativo nº | Empresa |
77.709.584 | E-11/30.218/2009 | ZAMBONI COMERCIAL LTDA. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA