Decreto nº 45537 DE 30/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 dez 2015

Fixa o valor da tarifa social e temporária do serviço público de transporte ferroviário, a partir de 02 de fevereiro de 2016.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/001/1177/2015,

Considerando:

- a Deliberação AGETRANSP nº 762, de 28 de dezembro de 2015, que fixou a nova Tarifa de Equilíbrio para o serviço público de Transporte Ferroviário;

- o disposto no artigo 6º-C, incluído à Lei nº 2.869 de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº 6.700, de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade do Poder Concedente fixar Tarifas Sociais e Temporárias para os serviços públicos de transporte ferroviário e metroviário com vistas a atender aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade.

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Ferroviário, fixada pelo Decreto nº 45.099 de 29 de dezembro de 2014, para R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), a partir de 02 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA