Decreto nº 45099 DE 29/12/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2014

Fixa o valor da tarifa social e temporária do serviço público de transporte ferroviário, a partir de 02 de fevereiro de 2015.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/001/934/2014,

Considerando:

- a Deliberação AGETRANSP nº 630, de 18 de dezembro de 2014, que instituiu a nova Tarifa de Equilíbrio para o Serviço Público de Transporte Ferroviário; e

- o disposto no artigo 6º-C, incluído à Lei nº 2.869 , de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº 6.700 , de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade do Poder Concedente fixar Tarifas Sociais e Temporárias para os serviços públicos de transporte ferroviário e metroviário com vistas a atender aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade.

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Ferroviário, instituído pelo Decreto nº 44.657 de 17 de março de 2014, para R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), a partir de 02 de fevereiro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA