Decreto nº 4.549 de 27/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2002
Estabelece a estrutura organizacional básica do Comando-Geral de Apoio, do Comando da Aeronáutica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 26.08.2004, DOU 27.08.2004.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999,
Decreta:
Art. 1º O Comando-Geral de Apoio - COMGAP, organização do Comando da Aeronáutica, tem por finalidade assegurar o planejamento, o gerenciamento e o controle das atividades relativas ao apoio logístico de material e de serviços correlatos.
Parágrafo único. O COMGAP tem sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica.
Art. 2º O Comando-Geral de Apoio é constituído de:
I - Comando;
II - Estado-Maior - EMGAP;
III - Diretoria de Engenharia da Aeronáutica - DIRENG; e
IV - Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico.
Nota: Ver Portaria COMAER nº 532, de 11.06.2003, DOU 12.06.2003, que ativa a Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico e altera subordinação de Organizações Militares do Comando da Aeronáutica.
Art. 3º A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 81.199, de 9 de janeiro de 1978, tem por finalidade a orientação normativa, a coordenação e o controle das atividades de Engenharia de Infra-Estrutura, de Engenharia de Edificações, de Engenharia de Instalações, de Engenharia de Campanha, de Patrimônio, de Transporte de Superfície e de Contra-Incêndio.
Art. 4º A Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico, resultante da transformação da Diretoria de Material da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 81.199, de 1978, para absorver os encargos da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 84.626, de 9 de abril de 1980, tem por finalidade o trato dos assuntos relativos ao Apoio Logístico do Sistema de Material Aeronáutico - SISMA e do Sistema de Material Bélico - SISMAB.
Art. 5º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados os Decretos nº 84.626, de 9 de abril de 1980, 86.746, de 16 de dezembro de 1981, 88.560, de 2 de agosto de 1983, 90.019, de 1º de agosto de 1984, e 90.174, de 10 de setembro de 1984.
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintao"