Decreto nº 45.433 de 30/07/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 jul 2010

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

24. (...)
 
 
 
24.1. (...)
 
 
 
(...)
(...)
(...)
(...)
24.1.8
3303.00.10
Perfumes (extratos)
51,00
(...)
(...)
(...)
(...)
24.1.15
3304.99.90
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele
28,00
24.1.16
3305.10.00
Xampus para o cabelo
31,00
(...)
(...)
(...)
(...)
24.1.19
3305.90.00
Outras preparações capilares
40,00
24.1.20
3305.90.00
Tintura para o cabelo
35,00
24.1.21
3306.10.00
Dentifrícios
32,00
(...)
(...)
(...)
(...)
24.1.24
3307.20.10
Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos
47,00
24.1.25
3307.20.90
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes
47,00
(...)
(...)
(...)
(...)
24.1.28
3401.11.90
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados
20,00
(...)
(...)
(...)
(...)
24.1.31
3401.30.00
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
42,00
(...)
(...)
(...)
(...)
24.1.35
4818.10.00
Papel higiênico - folha simples
45,00
24.1.36
4818.10.00
Papel higiênico - folha dupla
44,00
(...)
(...)
(...)
(...)
24.1.52
4818.20.00
Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
79,00
(...)
(...)
(...)
(...)
24.1.54
4818.30.00
Toalhas e guardanapos de mesa
56,00
24.1.55
4818.40.20
Tampões higiênicos
56,00
24.1.56
4818.40.90
Absorventes higiênicos externos
62,00
24.1.57
5601.10.00
Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis
56,00
(...)
(...)
(...)
(...)

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima