Decreto nº 45.433 de 30/07/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 jul 2010
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
24. (...) | | | |
24.1. (...) | | | |
(...) | (...) | (...) | (...) |
24.1.8 | 3303.00.10 | Perfumes (extratos) | 51,00 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
24.1.15 | 3304.99.90 | Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele | 28,00 |
24.1.16 | 3305.10.00 | Xampus para o cabelo | 31,00 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
24.1.19 | 3305.90.00 | Outras preparações capilares | 40,00 |
24.1.20 | 3305.90.00 | Tintura para o cabelo | 35,00 |
24.1.21 | 3306.10.00 | Dentifrícios | 32,00 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
24.1.24 | 3307.20.10 | Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos | 47,00 |
24.1.25 | 3307.20.90 | Outros desodorantes corporais e antiperspirantes | 47,00 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
24.1.28 | 3401.11.90 | Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados | 20,00 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
24.1.31 | 3401.30.00 | Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão | 42,00 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
24.1.35 | 4818.10.00 | Papel higiênico - folha simples | 45,00 |
24.1.36 | 4818.10.00 | Papel higiênico - folha dupla | 44,00 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
24.1.52 | 4818.20.00 | Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão | 79,00 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
24.1.54 | 4818.30.00 | Toalhas e guardanapos de mesa | 56,00 |
24.1.55 | 4818.40.20 | Tampões higiênicos | 56,00 |
24.1.56 | 4818.40.90 | Absorventes higiênicos externos | 62,00 |
24.1.57 | 5601.10.00 | Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis | 56,00 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima