Decreto nº 45.385 de 31/05/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 jun 2010

Altera o Decreto nº 45.317, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de que trata a Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O § 4º do art. 1º e o § 2º do art. 3º, ambos do Decreto nº 45.317, de 5 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 4º No ano de 2010, a divulgação de que trata o § 3º será feita pela AGE, no prazo de até 210 (duzentos e dez) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º .....

§ 2º Os requisitórios da administração indireta, já formalizados até a data de publicação deste Decreto e ainda não cadastrados junto à AGE, deverão ser cadastrados no prazo previsto no § 4º do art. 1º." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Marco Antônio Rebelo Romanelli