Decreto nº 45.385 de 31/05/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 jun 2010
Altera o Decreto nº 45.317, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de que trata a Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O § 4º do art. 1º e o § 2º do art. 3º, ambos do Decreto nº 45.317, de 5 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 4º No ano de 2010, a divulgação de que trata o § 3º será feita pela AGE, no prazo de até 210 (duzentos e dez) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º .....
§ 2º Os requisitórios da administração indireta, já formalizados até a data de publicação deste Decreto e ainda não cadastrados junto à AGE, deverão ser cadastrados no prazo previsto no § 4º do art. 1º." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Marco Antônio Rebelo Romanelli