Decreto nº 45361 DE 06/06/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 jun 2014

Revoga expressamente o Decreto nº 38.917, de 18 de fevereiro de 2010, que instituiu a tarifa social no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Luís, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São Luís, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 93, III, e Art. 207, II, da Lei Orgânica Municipal (LOM), c/c o Art. 102 e seguintes, e Art. 122, da Lei Municipal nº 3.430/1996,

Considerando que o transporte coletivo urbano de passageiros é serviço essencial, de acordo com o Art. 30, V, da CF/1988 e Art. 13 , II , alínea "d", da LOM, e que a sua interrupção acarreta graves prejuízos à população do Município de São Luís;

Considerando a realização de audiência no Tribunal Regional do Trabalho - 16ª Região que tratou do Dissídio Coletivo nº PJe 16123-19.2014.5.16.0000 onde foram apresentadas contrapropostas pelo Município de São Luís a fim de minimizar os efeitos da greve do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão - STTREMA;

Considerando a necessidade de se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro no sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Luís;

Decreta:

Art. 1º Fica extinta a Tarifa Social no Sistema de Transporte Coletivo Urbana de Passageiros no Município de São Luís, chamada de "domingueira", instituída pelo Decreto nº 38.917 , de 18 de fevereiro de 2010.

§ 1º Aos domingos a tarifa do transporte coletivo urbano de passageiros retornará ao seu valor integral.

§ 2º A extinção de que trata o caput se dá em caráter emergencial e não obstará a implantação e desenvolvimento de outras políticas sociais municipais de incentivo à mobilidade, ao lazer, à cultura e ao turismo.

Art. 2º A tarifa social no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Luís poderá ser restabelecida mediante reavaliação da Administração Pública, através dos seus órgãos competentes, obedecendo o disposto no Art. 122, da Lei Municipal nº 3.430/1996, observada a fonte de custeio extratarifária definida.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 08 de junho de 2014.

Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 38.917 , de 18 de fevereiro de 2010, e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 06 DE JUNHO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JUNIOR

Prefeito

RODRIGO DOS SANTOS MARQUES

Secretário de Governo