Decreto nº 38.917 de 18/02/2010

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 19 fev 2010

Institui a TARIFA SOCIAL para os ônibus de transporte coletivo urbano, aos domingos.

(Revogado pelo Decreto Nº 45361 DE 06/06/2014):

O Prefeito Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, em seus arts. 1º, incisos II e III, e 6º,

Considerando a necessidade de implantação e desenvolvimento de uma política social municipal de incentivo à mobilidade, ao lazer, à cultura e ao turismo,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a TARIFA SOCIAL, destinada a reduzir, no percentual de 50% (cinquenta por cento), o valor das tarifas dos ônibus de transporte coletivo urbano, aos domingos.

Parágrafo único. A instituição da TARIFA SOCIAL será amplamente divulgada através do Diário Oficial do Município, do site da Prefeitura Municipal de São Luís e da Imprensa em geral.

Art. 2º Os vales-eletrônicos e demais benefícios inerentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros serão aceitos normalmente aos domingos, observada a redução mencionada no caput do art. 1º, devendo, para tanto, serem feitas as devidas adequações no sistema de bilhetagem eletrônica.

Art. 3º As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão manter inalterado o número de linhas e de ônibus circulando aos domingos, a fim de não causar qualquer prejuízo aos usuários.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor no dia 28 do corrente mês.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 18 DE FEVEREIRO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNC1A E 122º DA REPÚBLICA.

João Castelo Gonçalves

Prefeito