Decreto nº 45.254 de 21/12/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 dez 2009

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 91 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º .....

XI - da taxa prevista no subitem 2.4, a emissão de:

a) Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa);

b) Nota Fiscal Avulsa por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

..... (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias