Decreto nº 4.515 de 13/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2002

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, duzentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º de República.

ERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Guilherme Gomes Dias

ANEXO
(Revogado pelo Decreto nº 4.620, de 21.03.2003, DOU 24.03.2003)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MAPA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA QUANTITATIVO DE FUNÇÕES 
FCT 13 72 
FCT 14 114 
FCT 15 14 
TOTAL 200 
   "