Decreto nº 45.076 de 31/03/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 abr 2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
72 | Saída, até 30 de junho de 2009, promovida por estabelecimento industrial classificado em atividade pertencente aos Grupos 241 (Produção de ferro-gusa e de ferroligas) e 242 (Siderurgia) da CNAE, das seguintes mercadorias com destino à industrialização: a) desperdícios e resíduos de ferro fundido classificados na subposição 7204.10.00 da NBM/SH; b) outros desperdícios e resíduos de ligas de aços classificados na subposição 7204.29.00 da NBM/SH; c) desperdícios e resíduos de ferrossilício classificados na subposição 7204.49.00 da NBM/SH. (...) |
" (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
DANILO DE CASTRO
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SIMÃO CIRINEU DIAS