Decreto nº 45-E de 17/03/2008

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 27 mar 2008

Altera a data do vencimento da cota única e primeira parcela do IPTU do exercício de 2008, na tabela do art. 2º do decreto nº 242/E, de 28 de dezembro de 2007.

O Prefeito de Boa Vista - RR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art.62, combinado com a alínea a, do inciso I, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a data do vencimento da cota única e primeira parcela referente ao IPTU do exercício de 2008, na tabela do art. 2º, do Decreto 242/E de 28 de dezembro de 2007, permanecendo o desconto estabelecido no art.3º do referido Decreto, até a data de 15 de abril do corrente ano".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 17 de março de 2008.

Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista-RR, 17 de março de 2008.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Boa Vista