Decreto nº 44.946 de 13/11/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 nov 2008

Altera o Decreto nº 44.853, de 2 de julho de 2008, que institui o Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

(Revogado pelo Decreto Nº 46832 DE 17/09/2015):

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 44.853, de 2 de julho de 2008, que institui o Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FOPEMIMPE e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..................................................................................................................

§ 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE fica autorizada a publicar edital de habilitação para o credenciamento de até 11 (onze) entidades de apoio e de representação como integrantes do FOPEMIMPE, observados, dentre outros critérios e condições, que a interessada deverá:

I - demonstrar que atua ou que se capacita para atuar no desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

II - ter comprovadamente atuação em nível estadual ou regional;

III - estar registrada há, no mínimo, 03 (três) anos; e

IV - estar adimplente com todas as obrigações tributárias municipais, estaduais e federais." (nr)

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 44.853, de 2008, fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:

"Art. 3º....................................................................................................................

§ 4º O Regimento Interno definirá a forma de participação de fóruns municipais e de membros convidados nas reuniões do FOPEMIMPE, bem como as regras para o ingresso futuro e saída dos membros de que trata o § 2º." (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

DANILO DE CASTRO

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

RAPHAEL GUIMARÃES ANDRADE