Decreto nº 44.853 de 02/07/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 jul 2008

Institui o Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

(Revogado pelo Decreto Nº 46832 DE 17/09/2015):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 76 da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FOPEMIMPE, presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

§1º O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo titular da Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - SEDE.

§2º O FOPEMIMPE atuará em articulação com o Fórum Permanente das Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto Federal nº. 6.174, de 1º. de agosto de 2007, se adequando, sempre que possível, às orientações e diretrizes dele oriundas.

Art. 2º O FOPEMIMPE tem as seguintes atribuições:

I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;

II - assessorar a formulação, propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;

III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado;

IV - sugerir e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;

VII - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresa de pequeno porte; e

VIII - atuar na divulgação e implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto Federal nº. 6.174, de 2007, no que for pertinente;

Art. 3º Integrarão o FOPEMIMPE órgãos governamentais e entidades de apoio de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.

§1º Os órgãos e entidades governamentais do Estado que comporão o Fórum são os seguintes:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;

II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

III - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;

IV - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

V - Secretaria de Estado Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;

VI - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAAD;

VII - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;

VIII - Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI;

IX - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG;

X - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG; e

XI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER.

§ 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE fica autorizada a publicar edital de habilitação para o credenciamento de até 11 (onze) entidades de apoio e de representação como integrantes do FOPEMIMPE, observados, dentre outros critérios e condições, que a interessada deverá:

I - demonstrar que atua ou que se capacita para atuar no desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

II - ter comprovadamente atuação em nível estadual ou regional;

III - estar registrada há, no mínimo, 03 (três) anos; e

IV - estar adimplente com todas as obrigações tributárias municipais, estaduais e federais. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 44.946, de 13.11.2008, DOE MG de 14.11.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 2º A SEDE fica autorizada a publicar edital de habilitação, no prazo de noventas dias da data da publicação deste Decreto, para o credenciamento de entidade de apoio e de representação como integrantes do FOPEMIMPE, observados, dentre outros critérios e condições, que a interessada deverá:
  I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
  II - ter comprovadamente atuação em nível estadual ou nacional;
  III - estar constituída há no mínimo cinco anos; e
  IV - estar adimplente com todas as obrigações tributárias municipais, estaduais e federais."

§ 3º A Secretaria Técnica de FOPEMIMPE será exercida pela Superintendência responsável por políticas e programas para microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito da SEDE.

§ 4º O Regimento Interno definirá a forma de participação de fóruns municipais e de membros convidados nas reuniões do FOPEMIMPE, bem como as regras para o ingresso futuro e saída dos membros de que trata o § 2º. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 44.946, de 13.11.2008, DOE MG de 14.11.2008)

Art. 4º O FOPEMIMPE terá suas ações coordenadas por um Conselho Deliberativo, que será composto por órgãos e entidades da administração pública estadual e por entidades de apoio e representação das microempresas e empresas de pequeno porte que manifestarem interesse, na forma estabelecida em seu regimento interno.

§1º Os membros do Conselho serão indicados pelos representantes dos respectivos órgãos e entidades, terão mandato de dois anos e serão designados por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

§2º As competências da coordenação técnica serão estabelecidas no regimento interno do FOPEMIMPE.

Art. 5º O regimento interno do FOPEMIMPE será publicado em resolução do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no prazo de até cento e vinte dias da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno definirá, entre outras matérias, os Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas.

Art. 6º O FOPEMIMPE realizará reuniões plenárias anuais ou semestrais, presididas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

DANILO DE CASTRO

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

RAPHAEL GUIMARÃES ANDRADE