Decreto nº 44.678 de 14/12/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 dez 2007

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"SubitemCódigo NBM/SHDescriçãoMVA(%)30.1(...)Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, exceto os descartáveis constantes do subitem 36.2 desta Parte (...)(...)(...)(...)(...) 35.192106.90 (...)(...)(...)(...)(...)(...) 38.3 (...)(...) 3538.4 (...)(...) 3538.5 (...)(...)(nr)".

Art. 2º Fica revogado o subitem 38.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS.

Art. 3º O art. 40 do Decreto nº 44.615, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do sétimo mês subseqüente ao de sua publicação. (nr)"

Art. 4º Este Decreto entra em vigor:

I - em 15 de setembro de 2007, relativamente ao disposto no art. 3º deste Decreto;

II - em 1º de dezembro de 2007, relativamente ao disposto no subitem 30.1 da Parte 2 do RICMS;

III - em 1º de janeiro de 2008, relativamente ao demais dispositivos.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2007; 219deg. da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias