Decreto nº 44.643 de 31/10/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 nov 2007

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 75. ........................................................................................................................

X - ................................................................................................................................

e) para os efeitos do disposto neste inciso, considera-se industrial fabricante aquele que realiza as operações referidas nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do caput do art. 222 deste Regulamento.

............................................................................................................................" (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de agosto de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2007; 219º. da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias