Decreto nº 4.450 de 31/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2002
Altera o art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.526, de 18.12.2002, DOU 19.12.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ................................................................
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas a:
I - ações orçamentárias financiadas com recursos de operações de crédito externo, inclusive a contrapartida nacional;
II - importação de bens e serviços, com recursos de operações de crédito, incluindo o sinal da operação;
III - ações orçamentárias financiadas com recursos de doações; e
IV - restos a pagar de unidades sediadas no exterior, desde que os respectivos recursos financeiros já tenham sido remetidos àquelas unidades." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Guilherme Gomes Dias"