Decreto nº 4.449 de 23/10/2006
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 23 out 2006
Da nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 3944/06, de 09 de fevereiro de 2006, que criou a Câmara de Compensação Tarifária no sistema regular de transporte público de passageiros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, e, considerando o art. 36 da Lei Complementar nº 034, de 26 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 3944, de 09 de fevereiro de 2006, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O modelo da Câmara de Compensação Tarifária será pela produção quilométrica do serviço e pela quantidade de passageiros transportados, na proporção definida pelo Órgão Gestor em Norma Complementar.
Parágrafo único. A fórmula que explicita o modo de como se darão os cálculos para efeitos de distribuição dos valores a serem efetuados pela Câmara de Compensação Tarifária é a seguinte:
Onde:
RCPi: remuneração compensatória pela produção da operadora i (R$/semana);
kmri: quilometragem realizada pela operadora i no período (semana);
kmpi: quilometragem programada para a operadora i no período (semana). O índice não pode ser superior a 1 (um);
n: índice definido pelo Órgão Gestor;
Pti: passageiros transportados pela operadora i
Ckmi: custo por quilômetro da operadora i (R$/km);
Metai: meta estabelecida para a operadora i.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2006.
Florianópolis, aos 23 de outubro de 2006.
DÁRIO ELIAS BERGER
Prefeito Municipal