Decreto nº 4.430 de 05/06/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 jun 2002

Acrescenta dispositivo às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1536 DE 28/12/2012):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 107 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, com a redação que se segue:

"Art. 107 Até 31 de dezembro de 2002, fica suspenso o disposto no inciso I do artigo 9º das Disposições Permanentes, nas saídas internas de algodão em pluma, promovidas por produtores devidamente cadastrados junto ao PROALMAT, com destino a estabelecimento de cooperativa de que faça parte, quando beneficiadas com o incentivo de que trata a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997.

Parágrafo único Para efeitos da tributação decorrente do disposto no caput deste artigo, a base de cálculo fica reduzida a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES

GOVERNADOR DO ESTADO

FAUSTO DE SOUZA FARIA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA