Decreto nº 44291 DE 12/03/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 mar 2018

Cria o Programa Rio Empreendedor, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o microcrédito constitui importante instrumento para geração de emprego e renda e para correção de disparidades econômicas e sociais, especialmente em momentos de grave crise;

Considerando a necessidade de estimular, viabilizar e ampliar o acesso ao microcrédito produtivo no âmbito do Município do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de facilitar o desenvolvimento e a sustentabilidade de empreendimentos econômicos privados das camadas populares, incentivando a migração de seus agentes para o setor formal;

Considerando a existência de demandas urgentes, relacionadas à criação de ambiente favorável ao exercício de atividades econômicas que auxiliem a população carioca, em especial a mais carente, a superar o momento de crise experimentada pelo Estado do Rio de Janeiro;

Considerando, inclusive, que tais demandas urgentes se revelaram, de forma mais dramática, nos eventos ocorridos após a intervenção do Poder Público na comunidade Vila Kennedy, onde havia diversos comerciantes exercendo suas atividades, embora honestamente, em espaço público inadequado para tanto, denominado Praça Miami;

Considerando, portanto, a relevância de implementar, imediatamente, uma política pública permanente de microcrédito produtivo, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de forma a promover a melhoria da qualidade de vida das populações de menor renda, em situação de vulnerabilidade social ou de indignidade, como forma de recuperar sua cidadania,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa Rio Empreendedor, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação - SMDEI, com a finalidade de oferecer microcrédito para o fomento de atividades econômicas exercidas no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Programa Rio Empreendedor será coordenado pela SMDEI, com o auxílio dos demais órgãos da Prefeitura, cabendo-lhe adotar todas as medidas necessárias a sua implementação, inclusive celebrar convênios, acordos, ajustes, contratar serviços, parcerias e outros instrumentos, com entidades governamentais ou do setor privado, que objetivem o cumprimento de suas finalidades.

Art. 3º Na consecução de seus objetivos, o Programa Rio Empreendedor poderá lançar mão dos recursos financeiros e instrumentais relativos ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - FUNDET, criado pela Lei nº 2.586, de 25 de novembro de 1997.

Art. 4º A SMDEI editará as normas regulamentares do Programa Rio Empreendedor, que especificarão, dentre outras medidas, as diretrizes, beneficiários, metas, instituições integrantes, procedimentos, condições para a sua execução, abrangendo o oferecimento de cursos voltados para qualificação profissional dos participantes, no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação deste Decreto.

Art. 5º O Programa Rio Empreendedor será implementado, inicialmente, na comunidade Vila Kennedy, visando à retomada das atividades dos pequenos comerciantes anteriormente ocupantes do espaço denominado Praça Miami, mediante a concessão de linha de microcrédito destinada à regular aquisição e instalação de móveis, utensílios e equipamentos de trabalho.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA