Decreto nº 44273 DE 26/10/2023
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 out 2023
Altera o Decreto Estadual Nº 41497/2021, que regulamenta o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 9.926, de 30 de novembro de 2012, que instituiu o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado da Paraíba,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Anexo I do Decreto Estadual nº 41.497, de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – nova redação na alínea “d” do inciso I do § 5º:
“d) escritura da propriedade ou documento de posse, podendo ser: instrumentos particulares autorizados em lei, documento de comprovação de parceria rural, comodato, meação ou arrendamento, declaração de posse emitida por sindicatos de trabalhadores rurais, sindicatos de trabalhadores da agricultura familiar da respectiva localidade, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processos, contratos ou termos administrativos assinados com a União ou o Estado no âmbito de programas de regularização fundiária, documento de posse de terra emitida pelo Órgão Público competente, contratos ou termos administrativos assinados com os legitimados com no âmbito das desapropriações extrajudiciais e/ou outros documentos que a lei estabelecer.” (NR)
II – acréscimo do § 7º:
“§7º Para emissão do cadastro para interessado que possuir apenas documento de posse da propriedade nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso I do § 5º deste artigo, também deverão ser apresentadas cópia do Cadastro Ambiental Rural – CAR e a ata da reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS da localidade, constando a aprovação do interessado e de sua respectiva propriedade rural como aptos a se cadastrarem junto a Defesa Agropecuária Estadual.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.