Decreto nº 41497 DE 11/08/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 ago 2021

Regulamenta a Lei nº 9.926, de 30 de novembro de 2012, que institui o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 9.926 , de 30 de novembro de 2012,

Decreto

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 9.926 , de 30 de novembro de 2012, que institui o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado da Paraíba.

Art. 2º Integram o conteúdo normativo deste Regulamento as disposições dos Anexos I a XI, nos termos seguintes:

I - Anexo I: "DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL";

II - Anexo II:"DAS DEFINIÇÕES EM GERAL";

III - Anexo III: "DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA";

IV - Anexo IV: "DO GRUPO ESPECIAL DE ATENÇÃO À SUSPEITA DE ENFERMIDADES EMERGENCIAIS OU EXÓTICAS";

V - Anexo V: "DA REDUÇÃO DO VALOR DE MULTA, DO PARCELAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO";

VI - Anexo VI: "DA INDENIZAÇÃO DE PESSOA, DA REPARAÇÃO DE DANO E DA MODALIDADE ESPECIAL DE PAGAMENTO DE MULTA";

VII - Anexo VII: "DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS";

VIII - Anexo VIII: "DO PRAZO DE VALIDADE DO INSTRUMENTO DO MANDATO E DOS ATOS NA SUCESSÃO CAUSA MORTIS";

IX - Anexo IX: "DO DEVER DE SIGILO";

X - Anexo X: "DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL(SIE)";

XI - Anexo XI: "DA DEFESA SANITÁRIA VEGETAL".

Art. 3º Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela SEDAP.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 26.428 , de 21 de outubro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Anexos em contrução.