Decreto nº 44.257 de 14/03/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 mar 2006
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 32-A, I, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo XII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 5:
| 159 | Unidade de controle de armamento para aeronaves militares | 8803.30.00 |
| 160 | Unidade de controle de visor para aeronaves militares | 8803.30.00 |
| 161 | Monitor de rotação para armamentos militares embarcados em aeronaves | 8803.30.00 |
| 162 | Outros aparelhos de fotocópia por sistema óptico | 9009.21.00 |
| 163 | Outros aparelhos de fotocópia por contato | 9009.22.00 |
| 164 | Aparelhos de termocópia | 9009.30.00 |
| 165 | Monitor ambulatorial de pressão arterial | 9018.90.92 |
| 166 | Desfibrilador automático | 9018.90.96 |
| 167 | Desfibrilador automático/manual | 9018.90.99 |
II - Parte 7
| 45 | Outros aparelhos de fotocópia por sistema óptico | 9009.21.00 |
| 46 | Outros aparelhos de fotocópia por contato | 9009.22.00 |
| 47 | Aparelhos de termocópia | 9009.30.00 |
| 48 | Monitor ambulatorial de pressão arterial | 9018.90.92 |
| 49 | Desfibrilador automático | 9018.90.96 |
| 50 | Desfibrilador automático/manual | 9018.90.99 |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de março de 2006; 218deg. da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman