Decreto nº 44.257 de 14/03/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 mar 2006

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 32-A, I, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo XII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Parte 5:

159
Unidade de controle de armamento para aeronaves militares
8803.30.00
160
Unidade de controle de visor para aeronaves militares
8803.30.00
161
Monitor de rotação para armamentos militares embarcados em aeronaves
8803.30.00
162
Outros aparelhos de fotocópia por sistema óptico
9009.21.00
163
Outros aparelhos de fotocópia por contato
9009.22.00
164
Aparelhos de termocópia
9009.30.00
165
Monitor ambulatorial de pressão arterial
9018.90.92
166
Desfibrilador automático
9018.90.96
167
Desfibrilador automático/manual
9018.90.99

II - Parte 7

45
Outros aparelhos de fotocópia por sistema óptico
9009.21.00
46
Outros aparelhos de fotocópia por contato
9009.22.00
47
Aparelhos de termocópia
9009.30.00
48
Monitor ambulatorial de pressão arterial
9018.90.92
49
Desfibrilador automático
9018.90.96
50
Desfibrilador automático/manual
9018.90.99

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de março de 2006; 218deg. da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman