Decreto nº 44.093 de 29/08/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 ago 2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e nos Convênios ICMS 67/05 e 69/05, celebrados na 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
44 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 31/10/2005 |
45 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 31/10/2005 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2005.
Art. 3º Ficam revogados os subitens 45.1 e 45.2 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2005; 217º. da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman