Decreto nº 4.409 de 04/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2002

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde e para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.771, de 30.06.2003, DOU 01.07.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 3º da Medida Provisória nº 56, de 18 de julho de 2002, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitocentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto, sendo:

I - quatrocentas para o Ministério da Saúde; e

II - quatrocentas para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

Parágrafo único. Os quantitativos de FCT referidos no caput destinam-se a servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho, instituída pela Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, bem assim de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que se encontrem em exercício no Ministério da Saúde ou na FUNASA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Barjas Negri

Guilherme Gomes Dias

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA FUNASA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNASA 
FCT 1 35 
FCT 2 10 44 
FCT 3 28 63 
FCT 4 69 68 
FCT 5 36 27 
FCT 6 39 
FCT 7 
FCT 8 11 
FCT 9 15 
FCT 10 20 
FCT 11 27 
FCT 12 67 35 
FCT 13 43 
FCT 14 145 
TOTAL 400 400 
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