Decreto nº 4.771 de 30/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.100, de 04.02.2010, DOU 05.02.2010.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério da Saúde para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, duzentas e vinte e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: vinte e duas FCT-4; oito FCT-5; trinta e uma FCT-6; uma FCT-7; uma FCT-9; vinte e nove FCT-12; e cento e vinte e nove FCT-14.

Art. 2º Ficam remanejadas, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cento e quarenta e duas FCT, sendo: oito FCT-1; dezoito FCT-2; vinte e quatro FCT-3; vinte e seis FCT-4; dezenove FCT-5; uma FCT-6; três FCT-7; duas FCT-8; seis FCT-9; cinco FCT-10; sete FCT-11; treze FCT-12; e dez FCT-13.

Art. 3º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde, trinta e duas FCT, sendo: uma FCT-1; sete FCT-2; quatorze FCT-3; e dez FCT-13.

Art. 4º O quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas da FUNASA e do Ministério da Saúde passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 3.863, de 9 de julho de 2001, e 4.409, de 4 de outubro de 2002.

Brasília, 30 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sergio Costa Lima

Guido Mantega

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA FUNASA E DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, COM EXCEÇÃO DAQUELAS DESTINADAS ÀS UNIDADES DE QUE TRATA O DECRETO Nº 4.365, DE 6 DE SETEMBRO DE 2002

CÓDIGO QUANTIDADE 
FUNASA DENASUS DEMAIS UNIDADES DO MS 
FCT-1 27 
FCT-2 26 10 17 
FCT-3 39 13 42 
FCT-4 42 16 47 
FCT-5 19 28 
FCT-6 23 
FCT-7 25 
FCT-8 28 
FCT-9 29 
FCT-10 15 33 
FCT-11 20 36 
FCT-12 22 41 38 
FCT-13 33 45 10 
FCT-14 48 16 
FCT-15 69 
TOTAL 258 442 220 
   "