Decreto nº 4394 DE 27/06/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 28 jun 2013

Fixa o valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme disposições da Lei nº 4.381, de 10 de maio de 2013, com alterações introduzidas pela Lei nº 4.390, de 26 de junho de 2013.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, combinado com os artigos 43, 54, inciso I, alínea “j”, e 238, “caput”, todos da Lei Orgânica Municipal; e de acordo com o que consta da Lei nº 4.381, de 10 de maio de 2013, com alterações introduzidas pela Lei nº 4.390, de 26 de junho de 2013,

Decreta:

Art. 1º O valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme disposições da Lei nº 4.381, de 10 de maio de 2013, com alterações introduzidas pela Lei nº 4.390, de 26 de junho de 2013, fica fixado em R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.310, de 13 de maio de 2013.

Aracaju, 27 de junho de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Georlize Oliveira Costa Teles

Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo