Decreto nº 4310 DE 13/05/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 mai 2013

Fixa o valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme majoração autorizada pela Lei nº 4.381, de 10 de maio de 2013.

(Revogado pelo Decreto Nº 4394 DE 27/06/2013):

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, combinado com os artigos 43, 54, Inciso I, alínea “j”, e 238, “caput”, todos da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o que consta da Lei nº 4.381, de 10 de maio de 2013, que autorizou a majoração, em 8,88% (oito vírgula oitenta e oito por cento), da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, na forma do §, 3º do art. 239 da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º. O valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme majoração autorizada pela Lei nº 4.381, de 10 de maio de 2013, fica fixado em R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 13 de maio de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Georlize Oliveira Costa Teles

Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Marlene Alves Columby

Secretária Municipal de Governo