Decreto nº 439 DE 10/10/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 out 2023

Altera o Decreto Nº 241/2023, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso X-A ao art. 1° do Decreto n° 241, de 30 de janeiro de 2023, que passa a constar com a seguinte redação:

Art. 1º ...
......................................................................................................

X-A – 13 de outubro, sexta-feira (ponto facultativo);

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo