Decreto nº 439 DE 10/10/2023
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 out 2023
Altera o Decreto Nº 241/2023, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso X-A ao art. 1° do Decreto n° 241, de 30 de janeiro de 2023, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
......................................................................................................
X-A – 13 de outubro, sexta-feira (ponto facultativo);
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo